2.CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

Os candidatos devem:

a) Possuir fluência em língua japonesa, suficiente para cumprir as funções num ambiente de trabalho japonês (de preferência com nível 2 (dois), ou superior, no Exame de Proficiência de Língua Japonesa). O conhecimento da língua inglesa é recomendado, mas não exigido.

b) Demonstrar interesse pelo Japão, ter o desejo de aprofundar seus conhecimentos sobre o país após a sua chegada e participar de atividades de intercâmbio cultural.

c) Gozar de boa saúde física e mental.

d) Ter boa capacidade de adaptação a condiçães de moradia e trabalho que podem diferir sensivelmente das habituais em seu país de origem.

e) Ser cidadão do país onde ocorrem os processos de recrutamento e seleção em data a ser determinada pelo governo japonês (não se aceitam inscrições de portadores de dupla nacionalidade - sendo uma delas japonesa).

f) Em princípio, ter menos de 35 de idade (em data a ser determinada pelo governo japonês). O principal objetivo do programa e fomentar os laços entre a juventude japonesa e o conjunto de participantes do JET, composto de jovens graduados, conforme descrito acima.

g) Possuir um diploma de bacharel, ou obtê-lo até data a ser determinada pelo governo japonês.

h) Possuir excelente pronúncia, rítmo, entonação e projeção de voz da língua nativa. Possuir ótima habilidade de escrita e uso da gramática.

i) Não estar participando, nem haver participado do JET Programme.

j) Não haver recusado, sem justa razão, uma posição no JET Programme depois de ser aceito como participante.

k) Não ter vivido no Japão por três ou mais anos desde 1991.

l) Estar motivado a dar início e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.