2.CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
Os candidatos
devem:
a) Possuir fluência em língua japonesa, suficiente para cumprir
as funções num ambiente de trabalho japonês (de preferência
com nível 2 (dois), ou superior, no Exame de Proficiência de Língua
Japonesa). O conhecimento da língua inglesa é recomendado, mas
não exigido.
b) Demonstrar interesse pelo Japão, ter o desejo de aprofundar seus conhecimentos
sobre o país após a sua chegada e participar de atividades de
intercâmbio cultural.
c) Gozar de boa saúde física e mental.
d) Ter boa capacidade de adaptação a condiçães de
moradia e trabalho que podem diferir sensivelmente das habituais em seu país
de origem.
e) Ser cidadão do país onde ocorrem os processos de recrutamento
e seleção em data a ser determinada pelo governo japonês
(não se aceitam inscrições de portadores de dupla nacionalidade
- sendo uma delas japonesa).
f) Em princípio, ter menos de 35 de idade (em data a ser determinada
pelo governo japonês). O principal objetivo do programa e fomentar os
laços entre a juventude japonesa e o conjunto de participantes do JET,
composto de jovens graduados, conforme descrito acima.
g) Possuir um diploma de bacharel, ou obtê-lo até data a ser determinada
pelo governo japonês.
h) Possuir excelente pronúncia, rítmo, entonação
e projeção de voz da língua nativa. Possuir ótima
habilidade de escrita e uso da gramática.
i) Não estar participando, nem haver participado do JET Programme.
j) Não haver recusado, sem justa razão, uma posição
no JET Programme depois de ser aceito como participante.
k) Não ter vivido no Japão por três ou mais anos desde 1991.
l) Estar motivado a dar início e participar de atividades de intercâmbio
internacional na comunidade local.